Receita Federal vai multar quem não declarar Bitcoins

Receita Federal vai multar quem não declarar Bitcoins

By Melissa Eggersman - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

Recentemente a Receita Federal do Brasil vem acompanhando a tendência mundial de tentar regulamentar as criptomoedas, especialmente o Bitcoin, de uma forma em que o estado mantenha a sua força em cima das transações livres.

O Brasil chegou a lançar normas relacionadas às transações de criptomoedas em maio de 2019.

A Instrução Normativa lançada na época tinha uma meta bastante objetiva e clara, que “institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).”

A IN conta com um total de 13 artigos e elas fazem trazem regras que estão relacionadas a como todas as exchanges de criptomoedas que atuam dentro do Brasil em questão tributária devem informar sobre suas operações relacionados aos ativos digitais.

Segundo a IN, todas as corretoras de criptomoedas precisam prestar informações mensais, além de declarações anuais sobre diferentes atividades.

Ainda naquele mesmo mês, novas regras de regulamentação entraram em vigor por causa do GAFIT (Grupo de Ação Financeira), uma instituição global que regulamenta diversos setores financeiros. De acordo com as determinações do GAFIT, todos os países do G20 precisam se adequar às normas até 2021.

Agora, nesta sexta-feira, 6, foi publicada uma nova medida no Diário da União que traz novas regras relacionadas à declaração de Bitcoin para a Receita Federal. Dessa vez o órgão estipulou uma punição para aqueles que não declararem operações em criptomoedas.

 

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“Art. 1º Fica instituído o código de receita 5720 – Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).”

O ato Declaratório Também informa que a nova norma tem fundamento no art. 113 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e na Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.

De acordo com essas normas, a multa para a não declaração as transações variam de R$500 a R$1.500 por mês. Os valores são determinados pelo porte da empresa e outros fatores, com R$500 sendo o que é pago pelas empresas no sistema SIMPLES

Como observado pelo Portal do Bitcoin, a prestação incorreta das informações também acarretará em uma multa que terá valor entre 1,5% e 3% sobre o valor da operação que foi omitida ou entregue de forma incorreta, incompleta ou com qualquer outra inexatidão.

As multas serão aplicadas quando a informação omitida ou entregue sem exatidão for de pelo menos R$ 100,00, sendo 3% para pessoa jurídica e 1,5% em caso de o declarante ser pessoa física.

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