CVM quer bloqueio das plataformas Coinbr e Stratum

CVM quer bloqueio das plataformas Coinbr e Stratum

By Ruchi Gupta - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

fachada da CVM

Apesar de não haver uma fiscalização plena da atividade de Bitcoins no Brasil, o governo trabalha para criar uma legislação sobre as criptomoedas e também sobre a própria taxação das moedas digitais. Atualmente, a fiscalização é feita somente no viés empresárial.

Na última terça-feira, 10, a Comissão de Valores Mobiliários no Brasil, suspendeu as atividades da Coinbr e Stratum, dois serviços de moedas virtuais. A comissão tem como principal função fiscalizar órgãos, conforme Lei n.º 6.385/76.

A atividade das empresas foi interrompida porque estariam ofertando contratos de investimento coletivo sem habilitação prévia, que é obrigatória. Segundo a CVM, as empresas, estariam movimentando e oferecendo serviços de valores mobiliários, por meio dos sites na internet. A falta de uma autorização previa para oferecer os serviços, é um crime segundo artigo 19 da Lei n.º 6.385/76.

Porém, a Comissão de Valores Mobiliários não atua em meios legislativos, apenas na área administrativa. Isto é, a suspensão é uma medida preventiva e também cautelar e não uma penalização direta as duas empresas.

A medida foi divulgada por meio de nota oficial, que destacou que tais ofertas têm sido oferecidas de forma ilegal pelo site da Stratum. A Stratum tem como sede Hong Kong, já a CoinBr é brasileira e foi incluindo na nota e na suspensa pelos mesmos motivos da Stratum, isto é, ela estava oferecendo serviços sem autorização governamental prévia.

A nota oficial cita como responsáveis dos sites: Francisco Rocelo Bezerra Lopes, Charys de Oliveira Vieira e José Mascelvam Bezerra da Silva. Francisco é apresentando como CEO da Stratum, segundo o site da própria. Já Charys é citado como COO; e José Mascelvam é sócio da empresa brasileira CoinBr, que está associada com Stratum, como um de seus clientes.

Não houve comunicação de nenhuma das partes citadas. Porém vale lembrar que a Stratum é uma empresa entrangeira, com sede em Hong Kong, por isso, o sistema brasileiro não é capaz de bloquear o site completamente. Cabe da lei local de cada país.

Punição em caso de descumprimento

A Comissão de Valores Mobiliários não tem autoridade e nem capacidade de retirar o site do ar, por isso, após a divulgação da nota oficial, cabe aos próprios sites a retirada. A comissão afirmou que em caso de descumprimento da decisão, as empresas deverão pagar a multa diária de 100 mil reais. A multa seria de forma cominatória, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, isto é, pagar a multa não livraria a culpa das empresas e elas ainda teria que responder judicialmente ao crime.

O documento suspendeu as empresas e os participantes do empreendimento de ofertas de forma publica contratos de investimento ou títulos, seguindo o inciso IX do art. 2.º da Lei n.º 6.385.

Se apesar da suspensão, o site não sair do ar e continuar oferecendo as propostas, tanto dentro quando fora do site, haverá uma multa maior ou até mesmo prisão, se pressentir. A medida foi assinada por Marcelo Barbosa, atual presente do Conselho de Valores Mobiliários.

As criptomoedas ainda não são consideradas oficialmente ativos financeiros, porém elas têm sido monitoradas por órgãos governamentais como a CVM. Realmente há uma preocupação sobre a legalidade de todo processo. Atualmente, existem diversos projetos do governo para tornar as moedas virtuais algo real, que deverá ser tributado.

O movimento do governo do Brasil, segue as tendências de outros países como Estados Unidos e China.

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