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Justiça aceita pedido de recuperação judicial do Bitcoin Banco

Melissa Eggersman

O Grupo Bitcoin Banco (GBB), que é responsável por diferentes empresas de criptomoedas dentro do Brasil, está em processo judicial feito por vários clientes que tiveram seus Bitcoins presos na plataforma.

Depois de começar a atrasar saques de Bitcoin, o Grupo Bitcoin Banco passou a não pagar os seus clientes que realizavam “arbitragem infinita” entre as exchanges NegocieCoins e TemBTC.

Entre os vários processos movidos pelos clientes, o GBB entrou com um pedido de recuperação judicial no começo deste mês. Como noticiado inicialmente pelo CriptoFácil, o pedido de recuperação foi aceito pela justiça do Paraná nesta quarta-feira.

De acordo com o site, a juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso decidiu nesta quarta-feira sobre o pedido de recuperação judicial do GBB.

A juíza não apenas aprovou o processo de recuperação, como também decidiu suspender todas as ações e execuções movidas contra o grupo.

 

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De acordo com a decisão da magistrada:

“Ordeno, em sede de liminar, que além da suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas em face das autoras, já determinada por força de lei, que seja procedido o levantamento de todas as penhoras e constrições realizadas, eis que se tratam de dívidas sujeitas ao concurso de credores da recuperação judicial, e determino também a impossibilidade de arresto de ativos financeiros (dinheiro em conta – bacenjud – aplicações financeiras e valores mobiliários) e de criptomoedas/bitcoins (mediante apreensão de tokens/ledgers/wallets/contas digitais).”

Infelizmente, para os prejudicados pelo GBB, isso quer dizer que todas as ações movidas contra as empresas do grupo serão suspensas. Não apenas isso, mas a decisão também suspende todas as execuções de penhora em ações já ganhas.

Em termos práticos, isso quer dizer que quem está processando a empresa vai ter o processo suspenso e quem já processou, ganhou e estava esperando a execução através de penhora, não terá mais o valor que estava bloqueado e pronto para ser ressarcido.

No artigo do CriptoFácil, eles também conversaram com o advogado José Domingues da Fonseca, que foi citado dizendo:

“Essa notícia não é nada animadora para os credores ou clientes que se sentiram lesados pelo GBB e estavam buscando, no judiciário, salvaguardar seus direitos. Isto porque, na RJ, todos os créditos (ou seja, todas as dívidas da empresa) vencidos antes da data do deferimento da RJ entram no regime concursal de credores. Além disso, conforme disposto em Lei (e reafirmado pelo juízo de Curitiba), estão suspensas quaisquer medidas de constrição do patrimônio do GBB – ou seja, aqueles que estão litigando em juízo contra o GBB estão impedidos de fazer penhora nas contas, apreensão de criptoativos e etc.”

Agora, aqueles que querem recuperar os valores perdidos e foram impedidos pela atual decisão devem fazer através da administradora judicial nomeada. Para o caso do GBB, a empresa determinada foi a EXM – Exame Auditores Independentes.

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