HomeInstrução Normativa 1.888 – O que você precisa saber

Instrução Normativa 1.888 – O que você precisa saber

Adolph Obasogie

 

A nova instrução normativa da Receita Federal entrou em vigor nessa quinta-feira (08/01), mas a primeira declaração pode ser entregue apenas no dia 30 de setembro até 23:59. Não há dentro da normativa a criação de um novo tributo ou obrigações tributárias, mas há a obrigatoriedade de declarar operações com criptomoedas.

De acordo com a instrução duas categorias devem prestar informações. São elas, as exchanges domiciliadas fiscalmente em território brasileiro e pessoas físicas que transacionam ativos digitais em exchanges no exterior ou no famoso p2p.

É importante esclarecer que são as exchanges com domicílio fiscal no Brasil, que deverão reportar as informações de qualquer transação que os usuários fazem dentro da plataforma. Elas também terão que informar dados operacionais como datas, titulares e tipos da operação; quantidade de criptoativos; valores das taxas de serviços cobrados e valores em reais e em criptomoedas. Em relação aos titulares a exchange deve informar o nome completo, endereço, domicílio fiscal e CPF/CNPF/NIF.

Já as pessoas físicas que operam com exchanges no exterior ou com p2p além de informar com qual exchange transacionou, precisam informar as transações a cima de R$ 30 mil no mês, sejam elas isoladas ou conjuntas. Para isso é necessário baixar o programa gerador de DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Não há mais a necessidade de um certificado digital, como visto na normativa anterior, para fazer tal declaração. Ela pode ser feita apenas com código de acesso no site da Receita.

As transações que precisam ser reportadas à Receita Federal tanto pelas exchanges como pelas pessoas físicas são: compra, venda, permuta (trocar uma criptomoeda por outra), dação em pagamento (comprar algo com criptomoeda), remessas e retiradas de criptoativos, cessão temporária (ceder criptomoeda temporariamente para alguém que irá usufruir dos rendimentos da própria), emissão e outras formas que impliquem na transferência de criptomoedas.

O não cumprimento da normativa acarreta multas. Pessoas jurídicas que apresentarem informações erradas ou fora do prazo pagarão uma multa de R$500 (pessoa jurídica no início da atividade) ou R$1.500 (pessoa jurídica que não está no início de atividade) por mês mais 3% sobre a operação não informada. Pessoas físicas irão pagar uma multa de R$100 por mês mais 1,5% sobre a operação não informada. Não haverá multa se houver uma retificação por parte da exchange ou da pessoa física antes de um processo investigatório da Receita.

O objetivo da Receita Federal é cruzar as informações prestadas no imposto de renda que as pessoas físicas e jurídicas fazem para verificar se estão declarando os ativos que compram e vendem e se estão pagando o imposto por ganho de capital.

 

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