Artigo anterior Um brinde ao retrocesso! Ao invés de regulamentar o mercado, Deputado propõe criminalizar o uso de criptomoedas Próximo artigo Home Um brinde ao retrocesso! Ao invés de regulamentar o mercado, Deputado propõe criminalizar o uso de criptomoedas Um brinde ao retrocesso! Ao invés de regulamentar o mercado, Deputado propõe criminalizar o uso de criptomoedas By Benson Toti - min. de leitura Atualizado 05 agosto 2020 Como anunciado em primeira mão aqui no portal, o relator da Comissão Especial do Projeto de Lei (PL) 2.303/2015, Deputado Expedito Netto, disponibilizou, na tarde de hoje, o seu relatório ao comitê que discute o PL. Instalada em 30 de maio, a comissão especial ouviu, ao longo de todo o ano, as mais diversas opiniões sobre a proposta do Deputado Aureo (SD-RJ) de regulamentar o mercado de criptomoedas no Brasil. Todavia, o relatório apresentado hoje tece comentários equivocados sobre uma suposta “invasão” das criptomoedas ao sistema monetário nacional. O relator ainda deixa claro o seu pensamento retrógrado ao dizer que: “não há como aceitar que outras entidades, que não a Autoridade Monetária do País, tenham a possibilidade de emitir moeda”. Assim, sob essa perspectiva tosca e retrógrada, o relator propõe a criminalização da comercialização, intermediação e mesmo a aceitação das moedas virtuais como meio de pagamento para liquidação de obrigações no país, inserindo, assim, um tipo específico no Código Penal. Desse modo, o relator recomenda a alteração do Art. 292 do Código Penal (que dispõe sobre a emissão de título ao portador sem permissão legal), para que o referido artigo passe a criminalizar a conduta de “quem, sem permissão legal, emite, intermedeia, troca, armazena para terceiros, realiza troca por moeda de curso legal no País ou moeda estrangeira, moeda digital, moeda virtual ou criptomoeda que não seja emitida pelo Banco Central do Brasil.” Ou seja, pelo pensamento apequenado do relator, que pressupõe que a comercialização de criptomoedas no mercado brasileiro pode causar “sérios problemas no âmbito da defesa da economia popular e da defesa do consumidor”, o ecossistema de cripto-ativos desse ser criminalizado, inclusive, quem opera nesse mercado disruptivo, deve ser considerado um criminoso. Próximas Etapas do PL O relatório apresentado pelo Deputado Expedito Netto ainda não foi votado pela comissão especial. Se aprovado na comissão especial, o projeto (que segue o rito ordinário, ou seja, não possui prioridade ou urgência) ainda terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados (órgão que verifica se o PL está adequado aos princípios legais e constitucionais). Se o PL for aprovado na CCJ da Câmara, ele pode ir ao Plenário (se 52 Deputados assim requisitarem) ou ir diretamente para o Senado Federal (se 52 Deputados não requisitarem a votação pelo Plenário da Câmara). No Senado Federal, o processo é o mesmo: será designado um relator para analisar o PL e uma nova comissão será formada. Depois da análise dessa comissão, e da aprovação do parecer do novo relator, a CCJ do Senado também analisará o PL. Lembramos, ainda, que o PL poderá sofrer modificações, por exemplo: (i) outro Deputado apresentar um relatório para substituir o parecer apresentado pelo Deputado Expedito Netto; ou (ii) o Senado modificar o PL. Assim, até que o PL vire uma Lei, ainda há um longo caminho pela frente. Todavia, o PL, tal como está apresentado na comissão, representa um enorme retrocesso no ecossistema de cripto-ativos no Brasil, conduzindo o país para retaguarda do mercado e, principalmente, acabando com qualquer possibilidade de inventividade dessa nova economia. Não podemos cometer o mesmo erro de Nova York, mas sim, seguir os exemplos do Japão e da Califórnia. Autor: José Domingues da Fonseca Neto Advogado, atua na área de direito societário e empresarial, escreve para o Guia do Bitcoin sempre que pode. Compartilhe este artigo Categorias Mercados Etiquetas Bitcoin