Artigo anterior Santander tem apelação negada e é condenado a devolver mais de R$1 milhão para Mercado Bitcoin Próximo artigo Home Santander tem apelação negada e é condenado a devolver mais de R$1 milhão para Mercado Bitcoin Santander tem apelação negada e é condenado a devolver mais de R$1 milhão para Mercado Bitcoin By Melissa Eggersman - min. de leitura Atualizado 04 junho 2020 No atual cenário brasileiro de criptomoedas, parece que há uma guerra sendo travada entre os bancos tradicionais e as corretoras. Não é incomum encontrar histórias de bancos que que acabaram fechando contas de corretoras (o que prejudica bastante o dia-a-dia do atendimento ao cliente). Recentemente, tivemos o caso da Sicoobi que fechou a conta da CoinBr e o do Banco do Brasil que fechou a conta da Atlas. Agora uma briga que tem durado anos teve uma decisão positiva diante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde 2017 a corretora brasileira de criptomoedas Mercado Bitcoin briga contra o banco espanhol Santander para conseguir reabrir uma conta corrente fechada de forma injusta (afinal, não havia motivos para o cancelamento da conta). Em março de 2018 o caso avançou com uma decisão negativa para a corretora. Na época, o juiz Leandro de Paula Martins Constant deu ganho de causa para o banco. Segundo a decisão, o encerramento unilateral da conta, que foi feito com aviso prévio, permitiu que a corretora tivesse tempo o suficiente para abertura de uma conta corrente em outro banco, ação que não inviabilizaria a atividade da exchange. Sendo assim, não houve abuso nenhum por parte do réu (Santander). Outro ponto que estava em contenda é que, além do encerramento da conta, houve também o congelamento de um valor superior a R$1 milhão de reais, o que também foi feito “sem justificativa”. Decisão a favor da Mercado Bitcoin Agora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através de uma decisão da desembargadora Daniela Menegatti Milano, negou a apelação feita pelo Banco Santander. A apelação em questão era para que o banco conseguisse manter a conta da Mercado Bitcoin fechada e o valor em dinheiro congelado. Sendo assim, o banco, por determinação da justiça com decisão em segunda instância, é obrigado a devolver R$1.350.733 para a corretora envolvida no processo. O banco alega que o encerramento da conta do Mercado Bitcoin foi realizado porque a empresa realiza atividades que não são compatíveis com a política e as atividades do banco (o mesmo argumento usado pela Sicoobi no caso que citamos no começo do texto.) O bloqueio dos mais de 1 milhão de reais foi feito porque, segundo o banco, esses são valores ligados a fraudes financeiras contra correntistas do banco de forma direta ou indireta, segundo alega o Banco Santander. O Mercado Bitcoin entrou na justiça contra a ação do banco, dizendo que os valores deveriam ser devolvidos para a exchange ou então serem colocados em uma conta judicial. Uma decisão em primeira estância foi tomada a favor da Mercado Bitcoin, e o banco já tinha sido condenado a devolver os recursos que foram congelados. A decisão original dizia: “Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados, para condenar a ré à restituição definitiva de r$1.350.733,00, corrigidos segundo a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Em consequência, mantenho a tutela provisória deferida. Arcará a ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.” O Santander apelou a decisão, que foi para segunda instância. A desembargadora Daniela Menegatti Milano, que decidiu a favor da corretora de criptomoedas, destacou que a ação do banco configura como abuso de poder e que, havendo fraudes envolvidas no valor congelado, a responsabilidade decorre do risco da atividade da instituição financeira. “O banco apelante, após ter sido informado por seus correntistas de que as transações não foram por eles efetuadas, iniciou investigação interna para averiguar a trajetória percorrida pelos valores em questão, quando constatou que, de fato, houve fraude bancária perpetrada por terceiros. No caso, o banco apelante falhou na prestação de seus serviços de segurança, sendo sua a responsabilidade pela fraude perpetrada por terceiro, porquanto tal responsabilidade decorre do risco da atividade que exerce”, finaliza a sentença. Em um momento em que as corretoras precisam enfrentar diversos bancos de grande nome e capital, uma decisão como essa é uma grande vitória para todo o mercado de criptomoedas brasileiro. H/T: Criptomoedas Fácil Saiba o que é uma Initial Exchange Offering! Compartilhe este artigo Categorias Tecnologia Etiquetas Blockchain