
O Conselho de Assuntos Gerais da União Europeia anunciou a adoção da lei pelo Parlamento Europeu para eliminar o anonimato nas exchanges, critpo-wallets e cartões pré-pagos baseados em criptomoedas.
Na busca de “enfrentar os riscos ligados aos cartões pré-pagos e às moedas digitais”, a União Européia assumiu, desde 14 de maio, o uso das disposições estabelecidas na nova Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do terrorismo. Esta resolução estabelece uma extensão no acesso à informação “sobre o verdadeiro beneficiário” pelos reguladores, a fim de eliminar, tanto quanto possível, o anonimato nas transações relacionadas às empresas do ecossistema Bitcoin.
A legislação que entrou em vigor no dia 19 abril, estipula que as exchanges devem implementar políticas “Know Your Customer (Conheça seu Cliente, KYC)”.
Também os serviços de cartões pré-pagos de criptomoedas devem estar ligados a IDs verificados e restritos a um máximo de 250 euros. Uma obrigação à qual eles acrescentam a possibilidade de que os mesmos usuários possam “auto-declarar” sua identidade voluntariamente.
É importante destacar que a legislação, de acordo com a eurodeputada francesa Judith Sargentini, está voltada principalmente para controlar cartões pré-pagos de criptomoedas, pois foram os utilizados para alugar e comprar veículos usados para perpetrar ataques terroristas na França em 2016.
Além disso, a alteração da lei de 2015 proporciona maior “transparência entre empresas e trusts”, que visa primordialmente facilitar o acompanhamento das autoridades financeiras de cada país e também exigem a cooperação entre unidades de investigação para trabalhar de maneira mais eficiente. Os pontos já mencionados não são apenas orientados para o uso ilícito das criptomoedas, mas no contexto financeiro em geral, elas são destinadas a financiar atividades ilegais.
Os Estados da União Europeia devem adaptar as suas políticas de regulação financeira a este novo quadro jurídico nos próximos 18 meses.
No entanto, este não seria o ponto final em medidas contra a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo a partir de 2020 os registros centrais de cada país deve “ser interligados através da Plataforma Europeia Central”. Uma etapa da regulamentação para a qual se espera que as exchanges de criptomoedas sejam obrigadas a obedecer a diretrizes mais estritas a esse respeito.