HomeJustiça apreende carros de luxo de Cláudio Oliveira, fundador do Grupo Bitcoin Banco

Justiça apreende carros de luxo de Cláudio Oliveira, fundador do Grupo Bitcoin Banco

julho 24, 2019 Por Adolph Obasogie

Porsche e Maserati são alguns dos seis carros de Cláudio Oliveira apreendidos pela justiça na tarde da última terça-feira (23). Os carros serão guinchados e removidos da sede do Bitcoin Banco. A operação continua em andamento e seguirá para a casa do fundador do Grupo. Os veículos serão levados para Vila Vilha no Espírito Santo, onde ficarão em juízo, conforme a confirmação do advogado ao Portal do Bitcoin.

O apreendimento dos carros se deu por uma decisão do Tribunal do Espirito Santo. A apreensão judicial ordenou o embargo de 22 veículos de Cláudio Oliveira e de pessoas ligadas a ele.

Parte dos automóveis estavam bloqueados desde 01 de julho deste ano, ou seja, não poderiam ser vendidos ou transferidos. Mas isso não foi impedimento para o fundador do Bitcoin Banco aparecer com outros três amigos em imagens na internet dirigindo um dos veículos bloqueados.

Cláudio Oliveira também enfrentou recentemente a justiça do Paraná que decidiu a favor de um cliente do Grupo que tem mais de 56 bitcoins presos em suas exchanges. A Justiça ordenou o bloqueio de sete imóveis do fundador do Bitcoin Banco para garantir uma possível execução de R$1.939.797,45.

Três áreas de terra que somam 128 mil metros quadrados em São José dos Pinhais, no Paraná; uma casa de dois andares num condomínio residencial de uma zona nobre de Curitiba; uma loja no centro comercial de Curitiba; um quinhão terra de 8 hectares, 78 ares e 19 centiares em Goiás; uma casa no valor de R$1,9 milhão em Anápolis-GO, são os imóveis listados no documento. Mas a assessoria de imprensa de Cláudio Oliveira, já informou ele irá recorrer da decisão.

“Garantir eventual a efetivação material de eventual procedência dos pedidos iniciais (com a cautela de bloqueio de bens imóveis) não, acarreta qualquer irreversibilidade. Ao contrário, não sendo acolhido o pedido inicial (seja pelo mérito, seja por não se reconhecer a desconsideração da personalidade jurídica), as constrições serão imediatamente baixadas, sem qualquer prejuízo para as partes”. Declarou a Juíza Denise Antunes ao manter a liminar outrora cassada.

 

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