Justiça apreende carros de luxo de Cláudio Oliveira, fundador do Grupo Bitcoin Banco

Justiça apreende carros de luxo de Cláudio Oliveira, fundador do Grupo Bitcoin Banco

By Adolph Obasogie - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

Porsche e Maserati são alguns dos seis carros de Cláudio Oliveira apreendidos pela justiça na tarde da última terça-feira (23). Os carros serão guinchados e removidos da sede do Bitcoin Banco. A operação continua em andamento e seguirá para a casa do fundador do Grupo. Os veículos serão levados para Vila Vilha no Espírito Santo, onde ficarão em juízo, conforme a confirmação do advogado ao Portal do Bitcoin.

O apreendimento dos carros se deu por uma decisão do Tribunal do Espirito Santo. A apreensão judicial ordenou o embargo de 22 veículos de Cláudio Oliveira e de pessoas ligadas a ele.

Parte dos automóveis estavam bloqueados desde 01 de julho deste ano, ou seja, não poderiam ser vendidos ou transferidos. Mas isso não foi impedimento para o fundador do Bitcoin Banco aparecer com outros três amigos em imagens na internet dirigindo um dos veículos bloqueados.

Cláudio Oliveira também enfrentou recentemente a justiça do Paraná que decidiu a favor de um cliente do Grupo que tem mais de 56 bitcoins presos em suas exchanges. A Justiça ordenou o bloqueio de sete imóveis do fundador do Bitcoin Banco para garantir uma possível execução de R$1.939.797,45.

Três áreas de terra que somam 128 mil metros quadrados em São José dos Pinhais, no Paraná; uma casa de dois andares num condomínio residencial de uma zona nobre de Curitiba; uma loja no centro comercial de Curitiba; um quinhão terra de 8 hectares, 78 ares e 19 centiares em Goiás; uma casa no valor de R$1,9 milhão em Anápolis-GO, são os imóveis listados no documento. Mas a assessoria de imprensa de Cláudio Oliveira, já informou ele irá recorrer da decisão.

“Garantir eventual a efetivação material de eventual procedência dos pedidos iniciais (com a cautela de bloqueio de bens imóveis) não, acarreta qualquer irreversibilidade. Ao contrário, não sendo acolhido o pedido inicial (seja pelo mérito, seja por não se reconhecer a desconsideração da personalidade jurídica), as constrições serão imediatamente baixadas, sem qualquer prejuízo para as partes”. Declarou a Juíza Denise Antunes ao manter a liminar outrora cassada.

 

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