Japão declara venda de Bitcoin isento de imposto de consumo

Japão declara venda de Bitcoin isento de imposto de consumo

By Benson Toti - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

Março foi um mês agitado para a Bitcoin no Japão. O país anunciou oficialmente o Bitcoin como um método de pagamento hoje (01/04/2017) e não é pegadinha de 1º de Abril! Enquanto o Japão se prepara para reconhecer a moeda digital, suas tão esperadas propostas de reforma tributária também foram aprovadas nesta semana. Uma área que o endereço de contas é o tratamento de imposto de consumo de moedas digitais, incluindo o Bitcoin.

Imposto de Consumo do Japão

O imposto sobre o consumo é o imposto cobrado sobre as despesas com bens e serviços pela Lei do Imposto sobre o Consumo, uma lei municipal no Japão. “Este sistema pode ser considerado semelhante ao IVA (imposto sobre o valor acrescentado), GST (imposto sobre bens e serviços) ou imposto sobre as vendas”, descreve Kioto City Official Travel Guide website.

A Deloitte Japan explica que, antes de as faturas de impostos serem aprovadas, as moedas digitais como a bitcoin “não se enquadram na categoria de vendas isentas e, como resultado, a venda de moedas virtuais no Japão foram tratadas como tributáveis para JCT [Japanese Consumption Razões fiscais”.

No Japão, o imposto de consumo é atualmente de 8% em todos os itens, mas está programado para aumentar para 10% em outubro de 2019.

Não haverá mais imposto de consumo sobre a venda de Bitcoin

Em 27 de março, o Japão aprovou as reformas fiscais de 2017, que incluem emendas à Lei de Liquidação de Fundos, promulgada em maio passado. As emendas propostas foram acordadas pela coalizão governista do Japão em dezembro passado. A Lei de Liquidação do Fundo “recentemente definido” as moedas virtuais “como um meio de liquidação”, de acordo com a Deloitte Japão, o que explica:

“A venda de moeda virtual, tal como definida na nova Lei de Liquidação de Fundos, ficará isenta da JCT. Esta alteração será aplicada às transacções de compra e venda realizadas no Japão a partir de 1 de Julho de 2017.”

Trading: há ainda outros impostos

A nova regra define as moedas digitais como “valores patrimoniais” que “podem ser usados na realização de pagamentos e podem ser transferidos digitalmente“, relata o Japan Times. Portanto, o bitcoin e outras moedas digitais já não são responsáveis pelo imposto de consumo de 8%. No entanto, sendo como um ativo, o trading da moeda digital ainda é responsável pelo imposto sobre ganhos de capital.

“Os lucros da negociação de bitcoin, quando provenientes de negociação contínua com a finalidade de gerar lucros, podem ser considerados como receitas de atividades de negócios ou de receitas diversas”, explica a maior bolsa de Bitcoin do Japão, por volume, a Bitflyer. “No entanto, no caso da venda de bitcoin mantida para fins de investimento, pode ser considerado como um ganho de capital”.

Via: News Bitcoin
Adaptação/Tradução: Guia do Bitcoin

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