“Clientes da Unick deveriam ter vergonha”, diz juiz ao indeferir processo

“Clientes da Unick deveriam ter vergonha”, diz juiz ao indeferir processo

By Melissa Eggersman - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

O caso da Unick Forex já mais do que conhecido no criptomercado brasileiro. Muita gente argumenta que os clientes prejudicados pela empresa não deveriam ser considerados vítimas e sim cumplices no esquema de pirâmide. Agora, não é apenas os críticos da empresa que não estão 100% do lado dos clientes prejudicado. O Juizado Especial Cível de São Borja, acredita que os clientes deveriam ter notado que a Unick era um grande golpe.

Segundo o site LiveCoins, ao indeferir um pedido de indenização, o juiz criticou a postura da vítima em relação ao golpe. Segundo o site de notícias, o juiz disse que a cliente deveria ter vergonha de tornar público que caiu no conto do vigário.

De acordo com a notícia, o juiz argumentou que, com todas as ferramentas de pesquisa disponíveis na internet, a investidora ainda insistiu em investir em uma empresa que já tinha sido apontada com fraudulenta em muitos portais de notícias (assim como no Guia do Bitcoin).

A autora do processo acusou a empresa de tê-la engado com promessas de ganhos diários que iam de 1,5% a 3%, além da promessa de dobrar o capital investido em um prazo de seis mesas. Não foi revelado a quantia investida, mas os rendimentos nunca foram entregues, assim como o dinheiro raiz que foi perdido.

Com isso, a investidora acionou a Unick Forex na justiça. No processo, de número 9001111-47.2019.8.21.0030, ela pediu o bloqueio e ressarcimento dos valores que investiu, também exigiu que o seu dinheiro fosse devolvido em dobro. No entanto, ao receber o pedido, no entanto, o juiz responsável pelo caso o negou.

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O processo foi indeferido porque para o Juiz, a investidora teve todas as oportunidades de pesquisar sobre a empresa e que a empresa venha sendo acusada de ser um esquema de pirâmide há muito tempo. O juiz também destacou que a empresa tinha sido sinalizada como irregular pela CVM, mas que mesmo assim a autora foi seduzida pela promessa de dobrar seu capital.

“Quando a oferta é demais, até o santo desconfia. Atraída a parte pela ganância de dobrar o capital em 06 (seis) meses, uma vez que o rendimento mínimo seria de 45% ao mês, na pior hipótese, e de 90% ao mês, na melhor hipótese, optou por entregar seu capital a uma empresa desconhecida chamada Unick Forex.”

Outra parte da decisão afirma que a investidora deveria ter vergonha de tornar público a sua situação.

Quis apostar numa empresa desconhecida que ofertava rendimentos de 1,5 a 3,% ao mês e, com isso, perdeu o que investiu, não há que se falar em indenização de ordem moral.

Deveria ter vergonha de tornar público que caiu no conto do vigário, já em 12/11/2017 havia site informando que a Unick era uma fraude: https://tenhodividas.com/unick-fraudealerta, ocasião em que informou: não seja o próximo otário a cair na fraude unick.”

Um detalhe interessante é que procurar a justiça para exigir uma indenização da Unick é “legalizar o ilegal”.

“A ganância é tanta que, mesmo sabedora da fraude financeira e de toda a repercussão, a parte autora ainda pede o cumprimento da oferta, ou seja, quer que o estado torne legal a oferta ilegal e, principalmente, que a equipare a consumidora.”

Por fim, a decisão finaliza indeferindo a gratuidade judiciária.

“Por fim, indefiro a gratuidade judiciária postulada.com efeito, quem possui dinheiro sobrando para colocar nesse tipo de pirâmide financeira, certamente não condiz com a figura de hipossuficiente, pobre, necessitado, especialmente em razão ao valor aplicado.”

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