Brasil: Projeto de Lei quer tornar Blockchain obrigatória no serviço público

Brasil: Projeto de Lei quer tornar Blockchain obrigatória no serviço público

By Ruchi Gupta - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

Resultado de imagem para blockchain politic

Embora haja muita complexidade envolvendo o uso das moedas digitais no Brasil, já começa a ser pensado o uso da tecnologia blockchain nos serviços públicos brasileiros.

Serviço Público Brasileiro e a Blockchain

A nova era tecnológica no Brasil começa a se desenhar na Câmara dos Deputados.

No dia 11 de junho, durante uma sessão na Câmara dos Deputados,  alguns Deputados Federais de partidos e estados diferentes criaram um Projeto de Lei, número 3443/2019,  que visa, entre outras questões, a obrigatoriedade do uso das inovações em tecnologia, como a blockchain, em todos os departamentos da administração pública brasileira.

O mencionado Projeto de Lei, foi assinado pelo Deputado Federal Tiago Mitraud,  do partido NOVO de  Minas Gerais, mas coleciona assinaturas de um extenso grupo de diversos deputados e partidos, com convicções políticas também diversas, como os deputados Vinicius Poit (NOVO – SP), João H. Campos (PSB-PB), Luisa Canziani (PTB-PR), Marcelo Calero (PPS-RJ), Mariana Carvalho (PSDB-RO), Paulo Ganime (NOVO-RJ), Prof. Israel (PV-DF) e Rodrigo Coelho (PSB-SC).

O PL trata, resumidamente, da “Prestação Digital dos Serviços Públicos na Administração Pública – Governo Digital”.

Assim que o Projeto for apresentado à Câmera dos Deputados e, caso seja aprovado, ele obrigará que União, Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem as novas tecnologias com o objetivo de tornar mais eficaz os serviços prestados ao cidadão, como consequência, tornando também mais célere os processos tramitados nos setores da Administração Pública.

Blockchain é citada em complementos nos artigos 3 e 9, sendo que:

“Art. 3º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos (….) Art. 9º Para contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Política de Prestação Digital dos Serviços Públicos, os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º desta Lei”.

O Projeto de Lei ainda não tem prazo para ser apresentado aos demais Deputados Federais na Câmara. E, mesmo com a aprovação nessa instância,  para ser efetivamente regulamentado e entrar em vigor, precisará do aval do Presidente da República.

Fonte: Cointelegraph

Leia mais: AT&T: Gigante de telecomunicações passa a aceitar Bitcoins

Mantenha-se informado todos os dias sobre Bitcoin! Se inscreva em nossas redes sociais: