Bancos com medo do Bitcoin fecham contas de exchanges

Bancos com medo do Bitcoin fecham contas de exchanges

By Ruchi Gupta - min. de leitura
Atualizado 04 junho 2020

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Uma exchange de criptomoedas do Brasil, a Mercado Bitcoin, entrou com uma ação judicial para manter sua conta no Santander ativa. O Santander é o terceiro banco privado a fechar as portas para a exchange, um posicionamento que pode inviabilizar seu modelo de negócios e de outras que atuam no mercado. No passado, exatamente no ano de 2015, o Itaú pois fim em sua relação com a Mercado Bitcoin, na época o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cuja decisão favoreceu o banco. O banco Bradesco se recusou a abrir conta para a empresa. E agora recentemente, no final do mês de dezembro 2017, o Mercado Bitcoin recorreu novamente aos tribunais para tentar reverter a decisão do Santander de fechar sua conta.

O banco Santander diz não comentar sobre “casos judiciais que estão em andamento”. Mas no processo, argumenta que se trata de “retaliação a um novo mercado”, pelo fato de que a comercialização de bitcoins pode diminuir consideravelmente a margem de lucro do banco. O Santander havia avisado que a conta seria fechada em 30 dias, mas uma Decisão liminar do TJ-SP ampliou o prazo para 90 dias. O banco ainda não respondeu à ação.

Para advogados especializados nesse tema, a disputa é um sinal da profunda transformação que o mercado financeiro atravessa. Luciana França Zylberberg, do escritório CNSLZ Advogados, avalia que se os bancos fecharem as portas para as casas de criptomoedas, podem asfixiar essas empresas.

“Há o risco de inviabilizar a negociação do bitcoin no Brasil. Elas utilizam o banco como meio de operação. O banco é o instrumento que permitiu o crescimento. Sem eles, a operação pode morrer”, segundo ela  existe um “lobby fortíssimo” contra o negócio de criptomoedas.

Para a exchange Mercado Bitcoin, o Santander alegou “desinteresse comercial” quando justificou o encerramento da conta. Uma das justificativas do banco seria a origem ilícita do dinheiro. De acordo com resolução do Conselho Monetário Nacional, bancos podem fechar contas desde que informem o motivo e avisem com antecedência, para que os recursos possam ser transferidos. O banco tem autonomia para fechar a conta, já que precisa zelar pela origem do dinheiro, e tem o dever de encerrar a relação caso encontre indícios de uso fraudulento. A instituição pode ser responsabilizada criminalmente caso seja constatada a movimentação suspeita em contas de clientes. Mas se o fim do contrato for considerado injustificado, o banco teria que indenizar os prejuízos causados.

“O banco não está dizendo que existe lavagem de dinheiro, é um indício, mas já é motivo para fechar a conta”, diz Leonardo Cotta Pereira, do Siqueira Castro Advogados.

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