Home21 de setembro: SEC atrasa decisões sobre aplicações de ETF’s do Bitcoin

21 de setembro: SEC atrasa decisões sobre aplicações de ETF’s do Bitcoin

Benson Toti

A Comissão de Valores Mobiliários (Securities and Exchange Commission – SEC) dos EUA, anunciou em comunicado que irá adiar a decisão sobre aprovar ou não uma mudança de regra relacionada a cinco aplicações de ETFs de bitcoin apresentadas pelo provedor de fundos Direxion.

Os ETFs em questão são estes:

  • Direxion Daily Bitcoin Bear 1X Shares
  • Direxion Daily Bitcoin 1.25X Bull Shares
  • Direxion Daily Bitcoin 1.5X Bull Shares
  • Direxion Daily Bitcoin 2X Bull Shares
  • Direxion Daily Bitcoin 2X Bear Shares

SEC coloca os freios nas ETF’s de Bitcoin da Direxion

De acordo com o comunicado à imprensa da SEC, em 4 de janeiro de 2018, a NYSE Arca, Inc. apresentou um pedido de alteração de regra proposta que permitiria listar e negociar ações dos ETFs de acordo com a Regra NYSE Arca 8.200-E.

Em resposta a isso, a SEC indicou que precisaria de mais tempo para estudar e analisar as mudanças propostas para se certificar de que elas estão alinhadas com seus padrões.

A SEC declarou que as decisões de valores mobiliários devem ser planejadas para “impedir atos e práticas fraudulentas e manipuladoras, promover princípios de comércio justos e equitativos e proteger os investidores e o interesse público”.

21 de setembro – save the date

A Comissão observou que, de acordo com as disposições de sua Lei de habilitação, deveria indicar sua aprovação ou desaprovação no prazo de 180 dias a contar da data de publicação do aviso de mudança de regra proposto. Essa data foi 24 de janeiro de 2018, o que significa que a decisão da SEC foi originalmente prevista para 23 de julho de 2018.

Ele mencionou, no entanto, que está usando um período de extensão especial não superior a 60 dias para dar tempo suficiente para estudar adequadamente a proposta antes de chegar a uma decisão. Assim, a nova data de vencimento para sua decisão final sobre as mudanças na regra da ETF é de 240 dias a partir de 24 de janeiro, que é 21 de setembro.

A declaração diz em parte:

“A Comissão considera apropriado designar um período mais longo para a emissão de um pedido aprovando ou desaprovando a mudança de regra proposta, de modo que ela tenha tempo suficiente para considerar a mudança de regra proposta. Assim, a Comissão, de acordo com a Seção 19 (b) (2) da Lei, designa 21 de setembro de 2018, como a data em que a Comissão aprovará ou desaprovará a mudança de regra proposta.”

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