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Regulador espanhol favorável à fundos de investindo em criptomoedas

Chris Roper

O regulador financeiro da Espanha esclareceu sua posição sobre os fundos de investimento regulados que investem diretamente em criptomoedas. Estes tipos de fundos são legais nos termos da Lei 22/2014, e os investimentos podem ser feitos através de três tipos de entidades jurídicas.

A Comissão Nacional do Mercado de Valores Mobiliários (CNMV) recentemente esclareceu sua posição sobre fundos registrados investindo diretamente em criptomoedas. A CNMV é a agência do governo espanhol responsável por regulamentar os mercados de valores mobiliários.

Em um documento de perguntas e respostas dirigido às empresas de fintech sobre atividades e serviços que podem ter um relacionamento com a Comissão, uma das perguntas era: “Um fundo registrado pela CNMV pode investir diretamente em criptomoedas?” A Comissão respondeu:

“Este tipo de fundos teria um lugar legal na Lei 22/2014, que regula, além de entidades de capital de risco, outras entidades de investimento coletivo de tipo fechado e suas entidades de gestão.”

A Lei 22/2014 estabelece, entre outros, entidades de investimento coletivo fechado (EICC), fundos de investimento fechados (FICC) e empresas de investimento fechado (SICC).

A CNMV explicou que os investimentos poderiam ser feitos por meio de EICC, FICC ou SICC.

Para a EICC, o Artigo 2.1 da lei acima determina que “a política de investimento de seus participantes ou parceiros” deve atender a dois requisitos. Em primeiro lugar, os “investimentos do fundo [devem] ocorrer simultaneamente para todos os investidores ou participantes”, detalhou a Comissão. Em segundo lugar, “o que é recebido por cada investidor ou participante é baseado nos direitos que correspondem a cada um deles, de acordo com os termos estabelecidos em seu estatuto ou regulamentos para cada classe de ações ou participações”.

Tanto a FICC quanto o SICC têm seus próprios “numerosos, requisitos e condições”, observou a CNMV. Por exemplo, uma CCI registada na Comissão deve ser “gerida por uma sociedade gestora de entidades de investimento coletivo do tipo fechado (SGEIC) ou por uma empresa de gestão de instituições de investimento coletivo (SGIIC) que esteja autorizada a gerir este tipo de fundos.” A Comissão também observou que “o FICC e o SICC não estão sujeitos à supervisão da CNMV (exceto [para] SICC autogestionado)” com base nas disposições do artigo 85 da Lei 22/2014.

Embora os fundos registrados possam teoricamente investir diretamente em moedas criptografadas, a Comissão enfatizou que há muitos fatores a serem considerados, reiterando:

O investimento de FICC e SICC em moedas criptografadas levanta uma série de problemas práticos sobre como cumprir os regulamentos relativos à avaliação de ativos, à gestão de liquidez e à garantia de custódia.

A abordagem adotada pela CNMV é tentar aplicar os regulamentos de valores mobiliários existentes, desde que não tenha um padrão de referência internacional ou europeu.

O que você acha da abordagem da CNMV às criptomoedas? Deixe-nos saber na seção de comentários abaixo.

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