HomeG44 Brasil é investigada pela CVM por crimes contra a economia popular

G44 Brasil é investigada pela CVM por crimes contra a economia popular

Benson Toti

A G44 exerceu o seu direito de resposta com a nossa publicaçao, pode encontrar a resposta aqui: Direito de Resposta

Nós avisamos em postagem anterior: a G44 Brasil, empresa que oferece investimentos em criptomoedas sem quaisquer detalhes sobre suas metodologias de serviço, deverá prestar esclarecimentos ao Ministério Público Federal.

Devido à torrente de denúncias realizadas contra a empresa, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) repassou o caso à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), responsável por mediar os mercados de derivativos e de distribuição de valores mobiliários. Segundo análise da autarquia, a empresa iludia seu público-alvo no que se refere à legalidade de suas operações, sobretudo de forex, com informações divergentes em seu FAQ oficial.

Segundo Ato Declaratório nº 16.167 de março de 2018, a SMI afirma que a empresa G44 BRASIL INTERMEDIAÇÕES FINANCEIRAS EIRELI (CNPJ 28.839.840/0001-61), JOSELITA DE BRITO ESCOBAR e SALEEM AHMED ZAHEER não estão autorizados a captar clientes que residam no país, uma vez que não fazem parte do sistema de distribuição determinado pela autarquia. A SMI solicita, também, imediata suspensão de todos os serviços ofertados pela G44 Brasil.

Ainda de acordo com a autarquia:

“Além disso, tendo com conta as rentabilidades prometidas sem qualquer menção à forma como elas seriam obtidas ou aos riscos envolvidos, entendeu-se presentes indícios de crime de ação penal pública. Nessa medida, a questão foi submetida à análise da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE-CVM), componente organizacional desta Autarquia ao qual compete exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da CVM. A PFE recomendou que fosse oficiado o Ministério Público, em função da existência de indícios de prática dos crimes tipificados no art. 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/86; art. 27-E, da Lei nº 6.385/76; e art. 2º, inciso IX, da Lei nº 1.521/51. Assim, os fatos foram comunicados ao Ministério Público Federal no Distrito Federal em 21.03.2018, nos termos da Lei Complementar nº 105/01.

Informamos ainda que foi instaurado o Processo Administrativo Sancionador – PAS CVM nº 19957.007994/2018-51 (em andamento), para apuração de responsabilidades no âmbito administrativo desta Autarquia.”

Convém citar: há meses atrás, a empresa se autointitulava G44 Altcoins Exchange. Após as diversas denúncias realizadas à época, mudaram seu nome para G44 Brasil. O layout do site foi completamente reformulado, também. Em Nossos Negócios/CriptoInvest, uma das modalidades oferecidas pela empresa para rentabilizar com suas criptomoedas, ao invés de sermos direcionados a uma página com descrições detalhadas sobre o modus operandi, somos surpreendidos com uma simples tela de login:

Não há quaisquer informações relevantes sobre o produto; apenas uma tela de login e de registro para novos usuários, o que garante à CVM e à SMI total razão no que se refere à ausência completa de transparência por parte da empresa.

 

A G44 exerceu o seu direito de resposta com a nossa publicaçao, pode encontrar a resposta aqui: Direito de Resposta

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