HomeAgora é oficial: Exchanges serão obrigadas a reter e compartilhar dados de clientes

Agora é oficial: Exchanges serão obrigadas a reter e compartilhar dados de clientes

Melissa Eggersman

No meio da semana, falamos aqui no Guia do Bitcoin que o G20 e o GAFI estavam discutindo o futuro da regulamentação das criptomoedas durante o plenário do G20, que está acontecendo em Orlando, na Flórida.

Agora, recentes informações trazem uma das primeiras regras definidas pelo grupo. De acordo com as determinações do GAFI, os países participantes do G20 deverão obrigar que todas as corretoras a compartilhar informações de seus usuários.

As informações são do site CryptoGlobe.

Uma decisão histórica foi tomada hoje, 21 de junho pelo Grupo de Ação Financeira (GAFI, ou FATF, na sigla original). A decisão cria uma nova regra forçando as corretoras de criptomoedas a compartilhar dados de usuários.

O GAFI, que inclui 37 países, tomou a decisão como parte de uma série de recomendações para melhorar a regulamentação de criptomoedas em todo o mundo. O grupo cita a necessidade de combater a lavagem de dinheiro como sua principal motivação, embora os defensores do livre mercado e da privacidade estão, com certa razão, se posicionando contra a atual decisão.

De acordo com a nova exigência, todos os “provedores de serviços de ativos digitais” (VASPs) – incluindo as exchanges de criptomoedas – serão forçados a compartilhar as informações dos clientes quando os clientes movimentarem fundos entre as empresas.

A proposta, originalmente feita em fevereiro, foi oficializada pelo GAFI e diz que as empresas devem:

“Obter e reter as informações exigidas e precisas do cedente e as informações necessárias do beneficiário e enviar as informações às instituições beneficiárias …Além disso, os países devem garantir que as instituições beneficiárias (…) obtenham e mantenham as informações exigidas (não necessariamente precisas) sobre o originador e as informações necessárias e precisas dos beneficiários.”

Entre as informações que deverão ser compartilhadas estão:

  • (i) nome do o remente (cliente que está enviando);
  • (ii) número da conta do remetente onde é realizado o processamento da transação (por exemplo, uma carteira de criptomoedas);
  • (iii) endereço físico (geográfico) do remetente, ou número nacional de identidade, ou número de identificação do cliente que o identifica de forma única para a instituição, ou a data e local e nascimento;
  • (iv) nome do beneficiário; e
  • (v) o número da conta do beneficiário onde a transação foi processada (exemplo, carteira de criptomoedas.

E, é claro, muitas pessoas estão sendo contra essa regulamentação, o que não é nada surpreendente. Um controle tão rígido dessas transações pode prejudicar aas criptomoedas e várias exchanges.

Em contrapartida, isso pode fazer que cada vez mais os compradores decidam usar o mercado P2P, dificultando a regulamentação e prejudicando o trabalho da GAFI no futuro.

Veja também: França lidera força-tarefa do G7 contra criptomoeda do Facebook

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