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CVM suspende a atuação da FX Trading no Brasil

Melissa Eggersman

Existe uma série de preocupações com as muitas pirâmides que podem estar circulando no mercado de criptomoedas brasileiro. Existem muitos nomes proeminentes quando falamos sobre esses assuntos, um deles é o Fx Trading, que é acusada por muitos da comunidade de ser um esquema ponzi, enquanto os usuários defendem como uma forma de investimento válida no mercado de Forex.

Independente da opinião pública, quando falamos dos órgãos reguladores, como é o caso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa atua de forma ilegal e a partir de agora está suspensa de atuar no Brasil, com previsão de multa caso ela seja flagrada capturando clientes e oferecendo os serviços que dizia realizar.

A CVM, através da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), emitiu um alerta sobre a atuação irregular da empresa FX Trading Corporation.

O alerta afirma que “A empresa não possui autorização para captar clientes residentes no Brasil, já que a oferta destes serviços depende de registro junto à CVM. “

No alerta, a CVM também declara que:

“De acordo com o Ato Declaratório CVM 17.142, emitido pela área técnica, a empresa oferece serviços de intermediação de valores mobiliários e efetua a captação irregular de clientes brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), que envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Por tais características, essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário.”

Sendo assim, a Autarquia determinou a suspenção de veiculação de qualquer oferta de serviço de intermediação de valores por parte da empresa. A multa para o não cumprimento da determinação é de R$1.000 por dia de infração.

Em nota, a CVM destacou ainda que pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Entre essas penalidades está a proibição de 20 anos de atuação nos segmentos administrados pela CVM.

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