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BITCOIN – A moeda do futuro que tem mobilizado o presente

Benson Toti

Por: SMC Solução Jurídica
Sylvia Camarinha

O surgimento e o rápido crescimento da utilização do Bitcoin nas relações comerciais digitais, não permitiram o desenvolvimento de uma regulamentação. Diante deste cenário, alguns países vêm se adaptando a esse novo sistema financeiro digital, criando suas próprias definições para o Bitcoin, de forma a minimizar as incertezas e dúvidas sobre este novo mercado digital.

Conceitualmente, o Bitcoin é definido como uma criptomoeda, tendo como características principais a ausência de uma autoridade emissora e a descentralização da rede de pagamento, uma vez que o usuário que possui uma carteira pessoal de Bitcoin pode enviar e receber Bitcoin sem necessidade de haver qualquer tipo de intermediação na transação. Para realização das operações através dos Bitcoins, há um banco dados para registros, chamado de Blockchain.

No Brasil, até o presente momento pode-se descartar o seu enquadramento como moeda, já que o BACEN através do Comunicado n. 25.306, datado de 19 de fevereiro de 2014, alertou sobre os riscos existentes em adquirir e transacionar as criptomoedas, pois não são emitidas nem garantidas por uma autoridade monetária e não possuem qualquer garantia de conversão em moeda oficial.

Alguns usuários do livre-mercado vêm defendendo a permanência do Bitcoin fora do ordenamento jurídico, entendem que uma eventual regulamentação poderia tirar as características principais desta criptomoeda. Por outro lado, deve-se atentar que a inclusão do Bitcoin dentro do ordenamento jurídico trará uma segurança para os usuários e operadores do mercado digital.

Atualmente, há o Projeto de Lei n. 2303/2015 (“PL”) que dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais na definição de arranjo de pagamento. A proposta da PL de ser o Bitcoin um arranjo de pagamento descaracteriza totalmente o sistema financeiro digital, uma vez que o BACEN define arranjo de pagamento como sendo o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores (Lei 12.865/2013, art. 6o, I), e instituído por a pessoa jurídica integrante do Sistema de Pagamento Brasileiro.
Parece que o melhor enquadramento do Bitcoin no sistema jurídico, seria como um título de crédito, tendo em vista que é um mercado financeiro digital, onde há negociações com utilização do Bitcoin.

Texto original produzido para o Guia do Bitcoin

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