HomeA mais recente posição do STJ sobre as exchanges de criptomoedas

A mais recente posição do STJ sobre as exchanges de criptomoedas

Melissa Eggersman

Nem sempre é linear e livre de obstáculos o crescimento de corretoras de criptomoedas num determinado mercado. Nesse passo de se firmar, alguns obstáculos estão previstos, como disputas judiciais, proibições das mais possíveis, ameaças regulatórias por parte do Estado, além de investidas da concorrência, dentre outros fatores. O que embasa essa enxurrada de entraves é justamente o ineditismo do serviço prestado, qual seja, a transação de criptomoedas.

Do que se destaca por enquanto com efeitos práticos, são as questões judiciais. Muitos bancos, instituições assemelhadas ou mesmo entidades representativas podem tentar minar os passos de crescimento dos negócios das denominadas Exchanges, como são comumente conhecidas as corretoras afinal, as criptomoedas representam um marco divisório no sistema monetário, com padrões pioneiros na circulação de dinheiro e realização de transações – o que preocupa diretamente instituições que circulam dinheiro convencional no mercado.

O mais recente voto do STJ no caso do Mercado Bitcoin X Banco Itaú

Em mais um episódio do embate envolvendo a corretora nacional Mercado Bitcoin e o Banco Itaú, cujo estopim foi o encerramento de conta bancária da corretora de maneira unilateral pelo Banco, o Superior Tribunal de Justiça, pela sua 3ª Turma, em mais uma etapa processual no Recurso Especial 169621/SP , teve recentemente registrado o voto da Ministra Nancy Andrighi, que ao apreciar os autos, se posicionou por admitir abuso de direito do banco ao fechar de maneira arbitrária a conta corrente da corretora, por justamente entender a movimentação bancária infraestrutura essencial para a atividade das Exchanges.

O voto da Ministra caracteriza empate entre os posicionamentos de seus colegas de julgamento, na medida em que trouxe igualdade no placar da análise para apurar se houve, de fato, abuso de direito ou não por parte do Itaú. Caem ainda os votos de mais dois ministros, um deles presidente da 3ªTurma, para consolidar a questão.

Abuso de Direito configurado, CDC afastado

Resumidamente, em suas razões de voto, a Ministra Andrighi embasa seu entendimento de abuso de direito o fato de que o encerramento da conta corrente da Exchange ter criado entraves operacionais intransponíveis para o regular exercício das atividades institucionais, como elemento essencial ao funcionamento da empresa, minando sua capacidade econômica e competitiva no segmento de criptomoedas.

Embora o voto tenha se pautado pela questão do abuso de direito configurado pelo Banco por sua atitude unilateral, o pedido de aplicação da proteção do Código de Defesa do Consumidor pelo Mercado Bitcoin não foi acatado, afastando assim o enquadramento da Exhange como consumidora de serviços financeiros. Nesse sentido, a Ministra entendeu que o “ato de consumo não visa o lucro ou integração de atividade negocial” e “a conta corrente é nada mais do que insumo para a realização” da atividade fim da Exchange que “atua com mediação e corretagem de criptomoedas”.

Ausência de prequestionamento da Lei concorrencial

Um outro ponto que não foi entendido como prequestionado foi a alegação de violação de prática concorrencial, o que não foi questionado pela parte que recorreu da decisão anterior, visto em tese o Banco e a corretora não concorrerem diretamente. De toda forma, a Ministra recomendou a remessa de informações para o Conselho Administrativo de Defesa Econômica apurar aspectos de violação à Lei antitruste.

A negativa do papel do Amicus Curiae

 A expectativa da decisão interlocutória (uma decisão no meio do processo), também pairava na possiblidade de ser nomeado um Amicus Curiae no processo, em favor do Mercado Bitcoin. A Associação Brasileira de Criptomoedas e Blockchain (ABCB) poderia ter ingressado nos autos nessa condição. No jargão técnico jurídico, o Amicus Curiae (amigo da corte), é um assistente com interesse no desfecho da causa que ingressa no processo com o objetivo de subsidiar uma das partes a obter a decisão a seu favor. Para que haja essa intervenção, é imprescindível ter interesse na causa.

E o relator do referido processo entendeu que a ABCB não reunia os elementos que a caracterizasse como tendo interesse no processo. A fundamentação da negativa se pautou na visão de que o caso se limitava em interesse pontual apenas entre as partes do processo (Mercado Bitcoin X Banco Itaú), sendo de interesse privado. Em seus esclarecimentos, o Relator assim discorreu:

“Em função disso eu estou entendendo que a participação desses que quiserem ingressar não se faz oportuno até porque se fosse para falar de todo sistema bancário até a Febraban também deveria de falar pela razões que certamente inspirariam o sistema financeiro.”

Os reflexos da postura do judiciário nas criptomoedas

Embora ainda sejam casos esporádicos e pontuais, a decisão discutida acima reflete a mudança de postura que o Poder Judiciário vem dando ao tema dos criptoativos, na medida em que começa a voltar suas atenções para entender como funciona o sistema e a natureza das operações.

Outras corretoras vem passando por problemas similares, o que denota de certa forma um incômodo do mercado ao ver que as criptomoedas vem ganhando crescente relevância. Toda e qualquer decisão do Judiciário em favor das Exchanges beneficia as corretoras na medida em que seus papeis como operadoras do mercado de criptomoedas vem sendo cada vez mais considerados e valorados.

Oxalá a tendência para breve seja a consolidação da figura das operadoras perante o judiciário, de forma a se fortalecer a sustentação jurídica de um sistema que vem crescendo a cada dia. Isso é bom para os mercados que atuam, para os investidores e para a própria liberdade econômica.

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